Seguem aí as remunerações brutas de Analista Judiciário e Técnico Judiciários, todas as áreas, a partir do mês de JANEIRO de 2019.
Informação conforme o último reajuste do PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO, Lei 13.317/2016, que alterou a lei das Carreiras, Lei 11.416/2006.
Os valores contam do somatório de Vencimento, Gratificação e Auxílio alimentação; e são brutos, por estarem sem as deduções de imposto de renda (cerca de 15%), Plano de Seguridade Social (6%) e Previdência Complementar (Funpresp, 2%).
E para além do dinheiro, há estabilidade, qualidade de vida, trabalho honesto e contribuição para o seu povo e o seu país.